Para um
observador mais distraído pode causar alguma estranheza o recente alarido, pela
parte dos partidos políticos e dos média, por causa da inédita decisão do Senhor
Representante da República de enviar para o Tribunal Constitucional o Orçamento
da Região de 2014. Afinal, aparentemente, o Sr. Embaixador apenas exercia uma
competência legítima, prevista na Constituição, sobre uma norma, para alguns de
justiça duvidosa, que tem impactos financeiros de menos de 1% no Orçamento da
Região.
Alguns
comentadores políticos mais estudiosos, concordando com alguns dos argumentos
aduzidos pelo Sr. Embaixador, salientavam que a medida era infeliz e que o
Governo dos Açores estava a contrariar as políticas nacionais violando,
inclusive, contratos estabelecidos com o Governo da República. Outros
comentadores, como costumeiramente fazem, preferiram falar de algo
completamente diferente e referir as responsabilidades dos partidos açorianos
na existência do próprio cargo de Representante da República.
Mas houve
algo que nunca bateu certo nestes raciocínios de caracter político: o facto de
todas as forças políticas com representação parlamentar e autonomistas
convictos, com orientações ideológicas totalmente díspares, terem unanimemente,
manifestado a sua oposição à posição do Representante da República.
Curiosamente, algumas personalidades e partidos que não concordaram com as
alterações à Remuneração Complementar Regional também manifestaram o seu
desagrado perante a atitude do Sr. Embaixador.
Para quem
se interrogou sobre a razão deste unanimismo, a resposta é muito simples: o Sr.
Embaixador com a sua decisão põe em causa a Autonomia dos Açores!
E para esta
discussão de pouco interessa a avaliação política da norma em causa, nem
esclarecer que esta não aumenta a despesa com pessoal, nem explicar que nenhum
funcionário público vai ter aumentos de ordenado ou que esta classe nos Açores
é a única no país que vai ter uma dupla austeridade, em virtude dos cortes
salariais e do aumento de impostos na Região.
O que está
em causa não é saber se a Região aprovou uma norma que revela uma opção
política, obviamente sujeita a uma avaliação por parte dos eleitores açorianos
e do Sr. Embaixador no âmbito do seu poder de veto político. Não! O que está em
causa é saber se a Região tem ou não competência (Autonomia) para tomar esta
decisão.
Daí a
gravidade da atitude do Sr. Embaixador, porque faz um julgamento político de
uma norma e concretiza-o, não neste âmbito, no seu direito de veto, mas sim no
envio desta para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.
Mais! Esta
decisão do Sr. Embaixador, concretizada em 26 infelizes páginas de exposição ao
Tribunal Constitucional, revela a interpretação de que o âmbito da nossa
Autonomia está limitada às orientações de caracter político/ideológicas
prosseguidas por um qualquer Governo do país e não, como é certo, regulada
pelas leis que estabelecem essa mesma Autonomia: a Lei de Finanças das Regiões Autónomas,
o Estatuto Político Administrativo e a Constituição da República Portuguesa. Não
interessa para o Sr. Embaixador, se cumprimos os objetivos e os parâmetros
estabelecidos nestas “Leis”, mas sim os meios que utilizamos para os atingir.
O Sr.
Embaixador pretende, na prática, que o Tribunal Constitucional avalie a nossa
capacidade legítima, de enquanto Açorianos, com órgãos de Governo Próprio,
podermos fazer diferente.
E na
decisão do Tribunal Constitucional poderá estar mesmo em causa esta capacidade,
ou seja, a nossa própria Autonomia!
Francisco Vale César
Da Minha Esquina, AO do dia 12
de Dezembro



