É com algum regozijo que vejo o Governo da Republica aprovar a Proposta de Lei que consagra o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Como Deputado de todos os açorianos, sejam eles de qualquer raça, religião, credo, género, condição social ou orientação sexual, sinto-me na obrigação de republicar parte de um artigo meu, onde tento contribuir com a minha opinião, para o esclarecimento deste tema.
A questão do acesso ao casamento civil por casais de pessoas do mesmo sexo é eminentemente uma questão de respeito pelo princípio da igualdade. De facto, por muito que os opositores da consagração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo se esforcem por procurar, não existe qualquer justificação para negar o acesso ao casamento civil que não tenha por base uma concepção discriminatória assente em preconceitos com origem homofóbica. O elemento essencial do debate passa pela existência de uma vontade livre e esclarecida de duas pessoas em celebrarem um contrato cujo regime vai regular parte significativa da sua vida familiar, e oferecer maior segurança à sua relação. Contra esta vontade livre e esclarecida, com efeitos apenas na esfera das duas pessoas que escolhem casar-se, não podem invocar-se as convicções filosóficas ou religiosas de qualquer estranho àquela relação, e muito menos pode o Estado acolher estas concepções: a sua estrita neutralidade no plano filosófico, ideológico e religioso assim o impõe.
Não há rigorosamente nada na orientação sexual de uma pessoa que impeça ou imponha a constituição de uma plena comunhão de vida com uma pessoa do mesmo ou de outro sexo. Apenas a vontade de estabelecer essa comunhão interessa. Apenas essa vontade deve ser critério para celebrar um casamento. Se há algo que a realidade revela é a existência dessa plena comunhão entre os milhares de casais de pessoas do mesmo sexo que fazem uma vida totalmente idêntica à vida conjugal de qualquer casal casado. A única diferença que se consegue apurar continua a ser, infelizmente, a recusa do Estado em conferir-lhes o mesmo tratamento que oferece à plena comunhão de vida constituída por casais do mesmo sexo.
È nossa obrigação terminar com anos de humilhação, de direitos ausentes, de liberdades reprimidas e desigualdades assumidas, a um grupo de pessoas cuja única pretensão é ser aceite como igual. A qualidade de uma democracia, mede-se não pela imposição das vontades de uma maioria, mas sim pela forma como respeita os direitos das minorias.
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