"E um dia os homens descobrirão que esses discos voadores estavam apenas estudando as vidas dos insectos..." Mário Quintana
sexta-feira, fevereiro 20, 2009
Benefícios para todos com a reforma laboral do PS
Entrou anteontem em vigor o novo Código de Trabalho. Este novo ordenamento jurídico vem, afinal, corrigir uma legislação completamente desadequada e arcaica face aos desafios de uma economia competitiva e mais justa para todos os seus intervenientes. O anterior Código de Trabalho não facultava às empresas instrumentos de adaptabilidade que suprissem as suas carências, desequilibrava as relações de poder a favor da parte mais forte, fomentava a precariedade do emprego, desincentivava a contratação colectiva e, por ser até confuso, era de difícil efectivação.
A partir do diálogo com os parceiros sociais, o Governo do Partido Socialista conseguiu concretizar uma alteração na lei que, tendo em conta a resolução de todos os problemas identificados, introduz um paradigma de relações laborais adaptado ao século XXI e ao praticado nas sociedades mais avançadas.
Ao nível das empresas, por exemplo, criou a possibilidade de fixação de um número anual de horas de trabalho, a aplicar em conjunto com os limites de variação diária e semanal do tempo de trabalho, de forma possibilitar o aumento de dias de repouso semanal aos trabalhadores. Ou seja, falamos de um “banco de horas” que permite às empresas adequarem os horários de trabalho dos seus funcionários aos seus “picos” produtivos, desde que os compensem em dias de descanso e cumpram os limites máximos de horas de trabalho previstas na lei. Patrões e trabalhadores beneficiam.
Mas é ao nível dos trabalhadores mais jovens que este Código de Trabalho mais se dedica, introduzindo benefícios. Por um lado, tem políticas incentivadoras da natalidade, como o alargamento da licença de parentalidade para seis meses, subsidiando com 83 % do salário bruto, mas que atingirá 100 % se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe. Por outro, combate a precariedade laboral, ao regulamentar de facto a possibilidade de despedimento do trabalhador, ao reforçar a aplicação da legislação laboral, ao penalizar os contratos a prazo e incentivar os contratos sem termo, ao alterar a presunção legal de existência de contrato de trabalho, a favor do trabalhador, de modo a permitir o combate eficaz da inspecção de trabalho e do sistema judicial aos falsos recibos verdes, e ao interditar os estágios extracurriculares não remunerados.
Este novo Código de Trabalho, elogiado pelas associações de empresários e pelos sindicatos mais propensos ao diálogo social, é um bom exemplo de como é possível reforçar a competitividade das empresas, ao mesmo tempo que se reforça a rede de protecção social. Mas esta nova legislação, por si só, não é suficiente. Não é concebível, nos dias de hoje, que nos casos de profissões que necessitem de um estágio de admissão à ordem, os jovens tenham muitas vezes que os fazer de graça, servindo de mão-de-obra fácil e barata de sustentar e substituir. E também não é concebível que, perante um ordenamento jurídico justo, que fica agora vigor, possam surgir fragilidades na sua aplicação por brandura de fiscalização das autoridades competentes.
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